Prorrogação – Pessoa Jurídica

Prorrogação – Pessoa Jurídica
Quando uma marca é registrada, ela tem uma validade inicial de 10 anos, contados a partir da data de concessão do registro. Ao final desse período, é preciso solicitar a Prorrogação (a renovação) do registro, assim ele passa a proteção da marca passa a valer por mais 10 anos.
- A Prorrogação do registro é como a renovação da proteção por mais 10 anos
- Essa renovação pode ser feita por períodos sucessivos de 10 anos
- É importante que a Prorrogação seja feita dentro do prazo exigido pelo INPI, senão você corre o risco de ter o seu registro arquivado.
A Partir
O valor da Prorrogação é por processo